A pessoa portadora de deficiência física (PPD) é aquela que apresenta membros ou órgão com insuficiência ou ausência de função, como paraplegia, monoplegia, tetraplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades, de acordo com o decreto federal nº. 3.298, de 20/12/1999.
A lei federal nº. 7.853, de 24/10/1989, estabelece "normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração" (art. 1º.). Deficiente físico não é um inválido, pois é capaz de trabalhar e ter uma vida normal, dentro de suas limitações.
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